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Correção monetária por tribunal

Desde a Lei 14.905/2024 a regra deixou de variar por tribunal: em obrigação civil sem critério específico é IPCA mais taxa legal, e no período anterior a Selic integral, pelo Tema 1368 do STJ. O que ainda muda de um lugar para outro são as tabelas próprias de alguns tribunais e o que cada título executivo determina.

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